PROCESSO COLETIVO E DIREITOS DA PERSONALIDADE: A INSUFICIÊNCIA DA TUTELA INDIVIDUAL CONTRA A VIGILÂNCIA BIOMÉTRICA NO CASO GLUKHIN V. RÚSSIA
DOI:
https://doi.org/10.56238/bocav25n78-010Palavras-chave:
Direitos da Personalidade, Processo Coletivo, Vigilância Biométrica, Reconhecimento Facial, Tribunal Europeu dos Direitos HumanosResumo
A adoção de tecnologias de vigilância massiva, como o reconhecimento facial, redimensionou as ofensas aos direitos da personalidade, gerando lesões de caráter transindividual. O objetivo deste estudo é analisar a insuficiência da tutela jurisdicional individual frente ao uso opaco e indiscriminado de dados biométricos pelo Estado, utilizando o caso Glukhin v. Rússia, julgado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, como paradigma para demonstrar a urgência da via do processo coletivo. A pesquisa adota o método lógico-dedutivo, valendo-se de revisão bibliográfica especializada em dogmática civil e processual, aliada à análise documental e jurisprudencial do referido litígio internacional. Os resultados evidenciam que, embora a condenação baseada no direito de petição individual ampare o requerente isolado, ela é incapaz de desarticular a infraestrutura sistêmica de vigilância, a qual provoca um efeito inibidor (chilling effect) contínuo sobre a liberdade de expressão e de reunião pacífica de toda a coletividade. Conclui-se que o enfrentamento jurídico da vigilância biométrica exige a transição para a tutela processual coletiva, viabilizando tutelas inibitórias e decisões estruturantes capazes de impor a adequação do comportamento estatal e corporativo aos ditames da proteção de dados e da dignidade humana no ambiente monitorado.
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