A GENEALOGIA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE NO PROCESSO COLETIVO: DA GÊNESE INDIVIDUAL À NATUREZA TRANSINDIVIDUAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/bocav25n78-009Palavras-chave:
Direitos da Personalidade, Processo Coletivo, Pressupostos Existenciais, Dano Moral Coletivo, Dignidade da Pessoa HumanaResumo
O presente artigo examina a relação entre os direitos da personalidade, tradicionalmente concebidos como atributos individuais e intransmissíveis do ser humano, e o processo coletivo, instrumento de tutela jurisdicional de direitos que superam a esfera da subjetividade isolada. A partir de uma genealogia dos direitos da personalidade, que percorre o status romano, o jusnaturalismo moderno e o paradigma da dignidade da pessoa humana como cláusula geral constitucional, o estudo analisa a viabilidade teórica da categoria direito da personalidade coletivo no ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa adota o método dedutivo com abordagem dialética e fundamentação estritamente bibliográfica. Conclui-se pela rejeição da personalidade coletiva como categoria jurídica autônoma, dado que a personalidade pressupõe um centro determinado de imputação de direitos e deveres. Em contrapartida, afirma-se a existência de pressupostos coletivos de exercício dos direitos da personalidade, entendidos como bens jurídicos indivisíveis de natureza existencial que constituem o substrato social e normativo necessário ao pleno desenvolvimento da personalidade individual. O processo coletivo, nessa perspectiva, atua sobre esses pressupostos, conferindo-lhes efetividade por meio de técnicas processuais adequadas, como a tutela inibitória e a reparação do dano moral coletivo, sem que isso implique a criação de uma personalidade jurídica do grupo.
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