O CRIME DE FEMINICÍDIO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PENAL BRASILEIRO

Autores

  • Douglas da Silva Araújo Universidade Federal de Rio Grande do Norte (UFRN)
  • Thiago Ferreira dos Santos Faculdade Estácio de Natal (FAL Estácio)
  • Rildenia Kelly de Oliveira Santos de Araújo Faculdade Estácio de Natal (FAL Estácio)

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.4947415

Palavras-chave:

feminicídio, homicídio qualificado, razões da condição de sexo feminino

Resumo

O presente estudo apresenta um ensaio sobre o crime de feminicídio, delimitando seu conceito, características e espécies a partir da sua introdução no ordenamento jurídico penal brasileiro pela Lei n. 13.104, de 09 de março de 2015. O legislador ao dispor sobre essa figura típica estabeleceu nova qualificadora para o delito de homicídio quando cometido contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, que exige para sua caracterização que a prática do crime tenha ocorrido em razão de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Nesse contexto, a pretensão desse trabalho é analisar os aspectos e nuances do feminicídio para entender quando o crime estará configurado.

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Publicado

2021-06-14

Edição

Seção

Ensaios

Como Citar

O CRIME DE FEMINICÍDIO NO ORDENAMENTO JURÍDICO PENAL BRASILEIRO. Boletim de Conjuntura (BOCA), Boa Vista, v. 6, n. 18, p. 47–52, 2021. DOI: 10.5281/zenodo.4947415. Disponível em: https://revistaboletimconjuntura.com.br/boca/article/view/361. Acesso em: 29 jan. 2026.