LA PROTECCIÓN DE LA PERSONALIDAD DE LA PERSONA HUMANA MEDIANTE LA INSTRUMENTALIDAD Y LA RESPONSABILIDAD CIVIL DE LOS CARGOS EXTRAJUDICIALES
DOI:
https://doi.org/10.56238/bocav25n79-006Palabras clave:
Cláusula General para la Protección de la Personalidad Jurídica, Derechos de la Personalidad Jurídica, Servicios Extrajudiciales, Sistema Jurídico Abierto, Responsabilidad Civil Notarial y RegistralResumen
La constitucionalización del derecho privado, al situar a la persona humana en el centro del ordenamiento jurídico, exige nuevos arreglos institucionales para la realización de los derechos de la personalidad, especialmente en los casos no definidos explícitamente en la ley. Este artículo investiga si la Constitución Federal de 1988, aun careciendo de una cláusula general formulada explícitamente al estilo de las constituciones alemana e italiana, contiene una cláusula general implícita para la protección de la personalidad humana que pueda implementarse por medios extrajudiciales. La hipótesis que se sustenta es que el principio de la dignidad de la persona humana (Artículo 1, III), combinado con la cláusula de no exclusión de los derechos fundamentales (Artículo 5, §2), constituye una cláusula general capaz de fundamentar la actividad normativa del Consejo Nacional de Justicia y las Inspecciones Generales de Justicia, así como el régimen de responsabilidad civil de los delegados, en la realización de los derechos de la persona. Se adopta el método deductivo, con investigación bibliográfica, normativa y jurisprudencial, destacando el Tema 777 del Tribunal Supremo Federal. Los resultados indican que (i) la teoría del sistema abierto proporciona la base dogmática para subsanar las deficiencias en materia de personalidad jurídica; (ii) los servicios extrajudiciales, dotados de capilaridad territorial, supervisión permanente por parte del Poder Judicial y función preventiva, constituyen un ámbito privilegiado para la realización de estos derechos; y (iii) el régimen de responsabilidad subjetiva de notarios y registradores, combinado con la responsabilidad objetiva del Estado, refuerza la protección de la personalidad jurídica. Se concluye que existe una cláusula general implícita, operativa y ejecutable instrumentalmente por los servicios extrajudiciales.
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