O SUJEITO POLÍTICO INVISÍVEL: HERMENÊUTICA CRÍTICA E AS TEORIAS DE JUSTIÇA NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS PERSONALÍSSIMOS E DA DIGNIDADE DA MULHER
DOI:
https://doi.org/10.56238/bocav25n77-010Palavras-chave:
Dignidade Humana, Direito da Personalidade, Hermenêutica Crítica, Teoria da Justiça, Participação Política FemininaResumo
O presente artigo propõe uma análise sobre a dignidade humana como fundamento de uma teoria de justiça substantiva, articulada à hermenêutica crítica e ao reconhecimento dos direitos políticos como direito personalíssimo das mulheres. Parte-se da constatação social de invisibilidade e exclusão feminina dos espaços de poder. O entendimento é que tal invisibilidade não constitui uma anomalia pontual, mas o resultado de estruturas históricas de invisibilização, o trabalho percorre as contribuições de Heidegger, Foucault, Bourdieu e Iris Marion Young para demonstrar que a tal invisibilidade, do sujeito feminino nas instituições políticas, é um déficit democrático produzido e naturalizado pelo próprio ordenamento jurídico. A sub-representação feminina na política brasileira é então analisada à luz das ideias de Dworkin, Alexy, Fraser e Rawls, como falha sistêmica na otimização da igualdade fática e como violação do direito ao tratamento como igual, revelando que a igualdade formalmente proclamada pela Constituição de 1988 permanece insuficiente enquanto as estruturas fáticas de exclusão não forem enfrentadas por instrumentos normativos adequados. O método utilizado para a pesquisa é o dedutivo, com abordagem qualitativa, embasado na pesquisa bibliográfica, visto que se fundamenta em conceitos estabelecidos e em análise aprofundada de obras e artigos científicos especializados relacionados à hermenêutica jurídica, às teorias de justiça e aos estudos sobre dignidade, e direito da personalidade de reconhecimento e participação política feminina. A hermenêutica crítica, na perspectiva de Lenio Streck, é apresentada como método indispensável para desvelar esse não-pensado democrático e promover a reconfiguração do Direito como instrumento de justiça substantiva, comprometido com a dignidade da mulher como sujeito político pleno.
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