GRANADAS NÃO LETAIS SOB ASPECTO TÉCNICO JURÍDICO

Autores

  • André Vinicius dos Santos Canuto
  • Carlos Antônio Leite Pereira
  • Luis Rodrigo Siqueira Campos
  • Edevaldo Glória de Oliveira

DOI:

https://doi.org/10.56238/bocav25n75-004

Palavras-chave:

Granadas Não Letais, Material Explosivo, Estatuto do Desarmamento

Resumo

O uso de granadas explosivas não letais tem tido grande atuação no cenário de conflitos civis no Brasil e no mundo. No Rio de Janeiro os altos índices de armamento apreendidos, que incluem desde armas de fogo a artefatos explosivos industrializados e improvisados, demonstram o poderio bélico dos agentes criminosos e facções nesse Estado, sendo atualmente encontradas granadas explosivas não letais. Embora o termo granada explosiva não letal remeta a um artefato que não cause risco a vida do usuário ou das pessoas atingidas há no interior do artefato material explosivo que se mal utilizado pode ocasionar danos graves, permanentes e até morte ou danos patrimoniais em caso de contato com substancias inflamáveis. Sob o aspecto jurídico a posse e a utilização de artefatos explosivos são de uso restrito não sendo permitido seu emprego por civis sem prévia autorização, se enquadrando dessa forma no delito descrito no estatuto do desarmamento. 

Referências

(http://www.ispvisualizacao.rj.gov.br/) acessado 20/11/2018

1 - CADERNO DE INSTRUÇÃO TECNOLOGIA MENOS LETAL (EB70-CI-11.415), Ministério da Defesa, Exercito Brasileiro - Comando de Operações Especiais, 1º ed., 2017.

2 - ALVES, Sandro R. B., A importância do emprego das armas não letais pelos encarregados da aplicação da lei no Brasil, Curitiba - PR, 2012.

3 – Catalogo Condor, 2017.

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Publicado

2026-02-26

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

GRANADAS NÃO LETAIS SOB ASPECTO TÉCNICO JURÍDICO. Boletim de Conjuntura (BOCA), Boa Vista, v. 25, n. 75, p. e8184 , 2026. DOI: 10.56238/bocav25n75-004. Disponível em: https://revistaboletimconjuntura.com.br/boca/article/view/8184. Acesso em: 29 abr. 2026.