GRANADAS NÃO LETAIS SOB ASPECTO TÉCNICO JURÍDICO
DOI:
https://doi.org/10.56238/bocav25n75-004Palavras-chave:
Granadas Não Letais, Material Explosivo, Estatuto do DesarmamentoResumo
O uso de granadas explosivas não letais tem tido grande atuação no cenário de conflitos civis no Brasil e no mundo. No Rio de Janeiro os altos índices de armamento apreendidos, que incluem desde armas de fogo a artefatos explosivos industrializados e improvisados, demonstram o poderio bélico dos agentes criminosos e facções nesse Estado, sendo atualmente encontradas granadas explosivas não letais. Embora o termo granada explosiva não letal remeta a um artefato que não cause risco a vida do usuário ou das pessoas atingidas há no interior do artefato material explosivo que se mal utilizado pode ocasionar danos graves, permanentes e até morte ou danos patrimoniais em caso de contato com substancias inflamáveis. Sob o aspecto jurídico a posse e a utilização de artefatos explosivos são de uso restrito não sendo permitido seu emprego por civis sem prévia autorização, se enquadrando dessa forma no delito descrito no estatuto do desarmamento.
Referências
(http://www.ispvisualizacao.rj.gov.br/) acessado 20/11/2018
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2 - ALVES, Sandro R. B., A importância do emprego das armas não letais pelos encarregados da aplicação da lei no Brasil, Curitiba - PR, 2012.
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