SUCESSÃO TRABALHISTA NA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/Palabras clave:
Cartório, Delegação, Prepostos, Serventias ExtrajudiciaisResumen
Este estudo examina a sucessão trabalhista nas serventias extrajudiciais, investigando como o regime constitucional da delegação influencia a transmissibilidade das obrigações laborais nas mudanças de titularidade decorrentes de concurso público, vacância ou intervenção estatal. O problema consiste em verificar se tais mutações configuram a sucessão prevista nos arts. 10 e 448 da CLT. O objetivo é delimitar os limites normativos e institucionais da responsabilidade sucessória nesse contexto, aferindo a compatibilidade do regime da delegação com os requisitos jurídico-laborais da sucessão e identificando alternativas normativas aptas a mitigar a insegurança jurídica existente. A pesquisa adota o método dedutivo, com natureza exploratória, descritiva e jurídico-comparativa. Os procedimentos envolvem levantamento de fontes primárias (Constituição, legislação e atos administrativos) e secundárias (doutrina e jurisprudência), analisadas por meio de abordagem hermenêutica jurídica voltada à interpretação das normas em consonância com as estruturas institucionais nacionais e estrangeiras. Os resultados demonstram: (I) inexistência de unidade econômica autônoma nas serventias; (II) jurisprudência fragmentada quanto à responsabilização do sucessor; (III) divergência estrutural entre o modelo brasileiro e regimes internacionais que admitem sucessão automática. A partir desses achados, conclui-se que a natureza personalíssima da delegação inviabiliza a aplicação direta da sucessão trabalhista tradicional, indicando a necessidade de ajustes normativos para conferir maior estabilidade às relações de trabalho no setor. Como medida potencialmente eficaz, sugere-se a implementação de um fundo de rescisão, com o objetivo de garantir os direitos das partes envolvidas, promovendo segurança e justiça nas relações trabalhistas
Referencias
ALMEIDA, M. S. G. Reforma Trabalhista: uma análise à luz dos princípios constitucionais e dos princípios basilares do Direito do Trabalho (Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Direito). Porto Alegre: UFRGS, 2018.
ALONSO OLEA, M.; CASAS BAAMONDE, M. E. Derecho del trabajo. Madrid: Civitas, 2009.
ARRUDA, A. L. O. N. A inexistência de sucessão trabalhista nos cartórios extrajudiciais: uma situação peculiar (Dissertação de Mestrado em Direito). São Paulo: PUCSP, 2007.
BARROS, C. M. Sucessão Trabalhista (Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização em Direito do Trabalho). São Paulo: PUCSP, 2017.
BIRK, R. “Arbeitskollisionsrecht und Globalisierung”. In: BORK, R. Japanischer Brückenbauer zum deutschen Rechtskreis: Festschrift für Koresuke Yamauchi zum 60. Berlin: Duncker and Humblot, 2006,
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Planalto, 1988. Disponível em: . Acesso em: 23/07/2025.
BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452, de 1 de maio de 1943. Rio de Janeiro: Congresso Nacional, 1943. Disponível em: . Acesso em: 23/07/2025.
BRASIL. Direitos trabalhistas dos representantes de serviços notariais. Brasília: Câmara dos Deputados, 2024. Disponível em: . Acesso em: 12/05/2025.
BRASIL. Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994. Brasília: Planalto, 1994. Disponível em: . Acesso em: 23/07/2025.
BRASIL. Recurso de Revista n. 1000623-28.2021.5.02.0035. Relatora: Ministra Katia Magalhães Arruda. Data: 29/09/2023. Brasília: Tribunal Superior do Trabalho, 2023. Disponível em: . Acesso em: 29/09/2025.
BRASIL. Recurso de Revista n. 10326-48.2017.5.15.0012. Relator: Ministro José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza. Data: 08/09/2023. Brasília: Tribunal Superior do Trabalho, 2023. Disponível em: . Acesso em: 29/09/2025.
BRASIL. Recurso Extraordinário n. 808.202. Relator: Ministro Dias Toffoli. Data: 19/10/2021. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2021. Disponível em: . Acesso em: 29/09/2025.
BRASIL. Recurso Ordinário n. 0000886-83.2017.5.06.0010. Relator: Desembargador Fábio André de Farias. Data: 04/02/2019. Recife: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, 2019. Disponível em: . Acesso em: 29/09/2025.
CAMINO, C. Direito Individual do Trabalho. Porto Alegre: Editora Síntese, 2004.
COSTA, L. A sucessão trabalhista dos prepostos em relação aos titulares de serventias extrajudiciais (Projeto de Pesquisa de Curso de Especialização em Direito do Trabalho). Porto Alegre: UFRGS, 2015.
DELGADO, M. G. “Sucessão trabalhista: a renovação interpretativa da velha lei em vista de fatos novos”. Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, vol. 29, n. 59, 1999.
DISSAUX, N.; JAMIN, C. Réforme du droit des contrats: 10 articles à connaître. Paris: Dalloz, 2018.
DOMINGOS, F. N. Da estrutura e do funcionamento dos serviços notariais e de registro: sucessão trabalhista (Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Direito). Presidente Prudente: Toledo Prudente, 2018.
ESPANHA. Ley del Notariado de 28 de mayo de 1862. Madrid: Boletín Oficial del Estado, 1862. Disponível em: . Acesso em: 12/05/2025.
ESPANHA. Real Decreto Legislativo 2, de 23 de octubre, 2015. Madrid: Boletín Oficial del Estado, 2015. Disponível em: . Acesso em: 12/05/2025.
FERNANDES, A. M. Direito do trabalho. Coimbra: Almedina, 2023.
FRANCE. Code du travail. Paris: Legifrance, 2025. Disponível em: . Acesso em: 05/12/2025.
FRANCE. Loi du 28 avril 1816 sur les finances. Paris: Legifrance, 1816. Disponível em: . Acesso em: 05/12/2025.
FRANCE. Ordonnance n. 45-2590 du 2 novembre 1945. Paris: Legifrance, 1945. Disponível em: . Acesso em: 05/12/2025.
FREDIANI, Y. Direito do Trabalho. Barueri: Editora Manole, 2011.
GERMANY. Bürgerliches Gesetzbuch (BGB). Berlim: Bundesministerium der Justiz, 2002. Disponível em: . Acesso em: 06/12/2025.
GOMES, J. M. V. Novos estudos de direito do trabalho. Coimbra: Coimbra Editora, 2010.
GRIMALDI, M. Droit civil: successions. Paris: LexisNexis, 2017.
GUSSO, C. J. “A responsabilidade por débitos trabalhistas no contrato de trespasse: breve análise de caso”. Revista Eletrônica Conhecimento Interativo, vol. 5, n. 2, 2011.
ITALY. Codice Civile. Roma: Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana, 1942. Disponível em: . Acesso em: 06/12/2025.
LEITE, C. H. B. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Editora Saraiva Jur, 2023.
LOPES, J. S. Direito dos registos e do notariado. Coimbra: Almedina, 2024.
LOUREIRO FILHO, L. S.; LOUREIRO, C. R. M. Notas e Registros Públicos. São Paulo: Editora Saraiva, 2012.
LÖWISCH, M.; CASPERS, G.; KLUMPP, S. Arbeitsrecht: ein Studienbuch. München: Vahlen, 2017.
LOZANO, P. G. O. La subrogación de los trabajadores en la transmisión de empresas. Madrid: Dykinson, 2023.
MARTINEZ, L. Curso de direito do trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2023.
MARTINEZ, P. R. Direito do trabalho. São Paulo: Almedina Brasil, 2019.
MATO GROSSO DO SUL. Provimento n. 267, de 09 de março de 2022. Campo Grande: Tribunal de Justiça, 2022. Disponível em: . Acesso em: 21/10/2025.
MATOS, C. G. A responsabilidade civil dos notários e registradores (Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Direito). Araranguá: Unisul, 2013.
MATTOS, V. B.; PINTO, D. F. L. “A responsabilidade trabalhista na sucessão em contratos de concessão de serviços públicos”. Revista do TST, vol. 85, n. 3, 2019.
MAZZONI, G. Manuale di diritto del lavoro. Milano: Giuffrè, 1977.
MURCIA, J. G. Transmisión de empresa y sucesión en el desarrollo de actividades empresariales: un estudio a partir de la jurisprudencia del Tribunal Supremo. Navarra: Aranzadi, 2019.
PEPLAU, L. O princípio da continuidade no contrato de trabalho (Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Direito). Florianópolis: UFSC, 1997.
PERRITT, H. H. Employee dismissal law and practice. New York: Wolters Kluwer Law and Business, 2019.
PORTUGAL. Decreto-Lei n. 26, de 4 de fevereiro de 2004. Lisboa: Diário da República, 2004. Disponível em: . Acesso em: 30/09/2025.
PORTUGAL. Lei n. 7, de 12 de fevereiro de 2009. Lisboa: Diário da República, 2009. Disponível em: . Acesso em: 30/09/2025.
RAMALHO, M. R. P. Tratado de direito do trabalho. Coimbra: Editora Almedina, 2020.
RESENDE, R. Direito do Trabalho. São Paulo: Editora GEN, 2020.
SCHUSTER, D. M.; STEINAU-STEINRÜCK, R.; MENGEL, A. Employment and Labor Law in Germany. München: C.H. Beck Recht, 2024.
SILVA, L. P. P. Principiologia do Direito do Trabalho. São Paulo: Editora LTr, 1999.
SOARES, C. F. Z. “Financeirização, Estado de Direito e o projeto de sociedade em curso no Brasil a partir das reformas do trabalho (2017) e da previdência (2019)”. Boletim de Conjuntura (BOCA), vol. 15, n. 44, 2023.
SOURIOUX, J. L. Mélanges Jean-Louis Sourioux: Par le droit, au-delà du droit. Paris: LexisNexis, 2011.
TOLEDO FILHO, M. C.; FELICIANO, G. G.; SILVA, J. A. R. O. Comentários à Lei da Reforma Trabalhista: dogmática, visão crítica e interpretação constitucional. São Paulo: Editora LTr, 2018.
TJSP - Tribunal de Justiça Do Estado De São Paulo. “A CGJ é também um órgão de apoio e acolhimento”, diz o corregedor-geral da Justiça”. Tribunal de Justiça de São Paulo [2024]. Disponível em: . Acesso em: 20/11/2025.
VASCONCELOS, J. Direito processual do trabalho. Lisboa: Universidade Católica, 2017.
VIEIRA, R. P. B.; NASCIMENTO, F. L. “Pandemia da Covid-19 e saúde mental: o trabalhador e a responsabilidade do empregador na modalidade home office”. Boletim de Conjuntura (BOCA), vol. 7, n. 20, 2021.
VILLALÓN, J. C. Estatuto de los Trabajadores. Madrid: Tecnos, 2020.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Licencia

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Copyright (c). Boletim de Coyuntura (BOCA)
Este obra está bajo una licencia de Creative Commons Reconocimiento 4.0 Internacional.