LABOR SUCCESSION IN NOTARIAL AND REGISTRY ACTIVITIES

Authors

DOI:

https://doi.org/10.56238/

Keywords:

Extrajudicial Notary Offices, Delegates, Delegation, Registry Office

Abstract

This study examines labor succession in notarial and registry services, assessing how the constitutional delegation regime affects the transfer of labor obligations in changes of titularity arising from public examinations, vacancies, or state intervention. The research question is whether such changes fall within the scope of Articles 10 and 448 of the CLT. The objective is to define the normative and institutional limits of successor liability in this context, evaluate the compatibility between the delegation framework and labor-succession requirements, and identify normative alternatives capable of reducing existing legal uncertainty. The study employs the deductive method, with an exploratory, descriptive, and comparative legal approach. Procedures include the collection of primary sources (Constitution, legislation, administrative acts) and secondary sources (scholarship and case law), analyzed through a juridical-hermeneutic method. The results indicate: (I) absence of an autonomous economic unit in these services; (II) fragmented jurisprudence on successor liability; and (III) structural divergence between the Brazilian model and foreign systems that allow automatic succession. The study concludes that the personal nature of the delegation regime prevents the direct application of traditional labor-succession rules and suggests normative adjustments, including the creation of a severance fund to enhance stability and protection in labor relations.

References

ALMEIDA, M. S. G. Reforma Trabalhista: uma análise à luz dos princípios constitucionais e dos princípios basilares do Direito do Trabalho (Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Direito). Porto Alegre: UFRGS, 2018.

ALONSO OLEA, M.; CASAS BAAMONDE, M. E. Derecho del trabajo. Madrid: Civitas, 2009.

ARRUDA, A. L. O. N. A inexistência de sucessão trabalhista nos cartórios extrajudiciais: uma situação peculiar (Dissertação de Mestrado em Direito). São Paulo: PUCSP, 2007.

BARROS, C. M. Sucessão Trabalhista (Trabalho de Conclusão de Curso de Especialização em Direito do Trabalho). São Paulo: PUCSP, 2017.

BIRK, R. “Arbeitskollisionsrecht und Globalisierung”. In: BORK, R. Japanischer Brückenbauer zum deutschen Rechtskreis: Festschrift für Koresuke Yamauchi zum 60. Berlin: Duncker and Humblot, 2006,

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Planalto, 1988. Disponível em: . Acesso em: 23/07/2025.

BRASIL. Decreto-Lei n. 5.452, de 1 de maio de 1943. Rio de Janeiro: Congresso Nacional, 1943. Disponível em: . Acesso em: 23/07/2025.

BRASIL. Direitos trabalhistas dos representantes de serviços notariais. Brasília: Câmara dos Deputados, 2024. Disponível em: . Acesso em: 12/05/2025.

BRASIL. Lei n. 8.935, de 18 de novembro de 1994. Brasília: Planalto, 1994. Disponível em: . Acesso em: 23/07/2025.

BRASIL. Recurso de Revista n. 1000623-28.2021.5.02.0035. Relatora: Ministra Katia Magalhães Arruda. Data: 29/09/2023. Brasília: Tribunal Superior do Trabalho, 2023. Disponível em: . Acesso em: 29/09/2025.

BRASIL. Recurso de Revista n. 10326-48.2017.5.15.0012. Relator: Ministro José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza. Data: 08/09/2023. Brasília: Tribunal Superior do Trabalho, 2023. Disponível em: . Acesso em: 29/09/2025.

BRASIL. Recurso Extraordinário n. 808.202. Relator: Ministro Dias Toffoli. Data: 19/10/2021. Brasília: Supremo Tribunal Federal, 2021. Disponível em: . Acesso em: 29/09/2025.

BRASIL. Recurso Ordinário n. 0000886-83.2017.5.06.0010. Relator: Desembargador Fábio André de Farias. Data: 04/02/2019. Recife: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, 2019. Disponível em: . Acesso em: 29/09/2025.

CAMINO, C. Direito Individual do Trabalho. Porto Alegre: Editora Síntese, 2004.

COSTA, L. A sucessão trabalhista dos prepostos em relação aos titulares de serventias extrajudiciais (Projeto de Pesquisa de Curso de Especialização em Direito do Trabalho). Porto Alegre: UFRGS, 2015.

DELGADO, M. G. “Sucessão trabalhista: a renovação interpretativa da velha lei em vista de fatos novos”. Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, vol. 29, n. 59, 1999.

DISSAUX, N.; JAMIN, C. Réforme du droit des contrats: 10 articles à connaître. Paris: Dalloz, 2018.

DOMINGOS, F. N. Da estrutura e do funcionamento dos serviços notariais e de registro: sucessão trabalhista (Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Direito). Presidente Prudente: Toledo Prudente, 2018.

ESPANHA. Ley del Notariado de 28 de mayo de 1862. Madrid: Boletín Oficial del Estado, 1862. Disponível em: . Acesso em: 12/05/2025.

ESPANHA. Real Decreto Legislativo 2, de 23 de octubre, 2015. Madrid: Boletín Oficial del Estado, 2015. Disponível em: . Acesso em: 12/05/2025.

FERNANDES, A. M. Direito do trabalho. Coimbra: Almedina, 2023.

FRANCE. Code du travail. Paris: Legifrance, 2025. Disponível em: . Acesso em: 05/12/2025.

FRANCE. Loi du 28 avril 1816 sur les finances. Paris: Legifrance, 1816. Disponível em: . Acesso em: 05/12/2025.

FRANCE. Ordonnance n. 45-2590 du 2 novembre 1945. Paris: Legifrance, 1945. Disponível em: . Acesso em: 05/12/2025.

FREDIANI, Y. Direito do Trabalho. Barueri: Editora Manole, 2011.

GERMANY. Bürgerliches Gesetzbuch (BGB). Berlim: Bundesministerium der Justiz, 2002. Disponível em: . Acesso em: 06/12/2025.

GOMES, J. M. V. Novos estudos de direito do trabalho. Coimbra: Coimbra Editora, 2010.

GRIMALDI, M. Droit civil: successions. Paris: LexisNexis, 2017.

GUSSO, C. J. “A responsabilidade por débitos trabalhistas no contrato de trespasse: breve análise de caso”. Revista Eletrônica Conhecimento Interativo, vol. 5, n. 2, 2011.

ITALY. Codice Civile. Roma: Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana, 1942. Disponível em: . Acesso em: 06/12/2025.

LEITE, C. H. B. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Editora Saraiva Jur, 2023.

LOPES, J. S. Direito dos registos e do notariado. Coimbra: Almedina, 2024.

LOUREIRO FILHO, L. S.; LOUREIRO, C. R. M. Notas e Registros Públicos. São Paulo: Editora Saraiva, 2012.

LÖWISCH, M.; CASPERS, G.; KLUMPP, S. Arbeitsrecht: ein Studienbuch. München: Vahlen, 2017.

LOZANO, P. G. O. La subrogación de los trabajadores en la transmisión de empresas. Madrid: Dykinson, 2023.

MARTINEZ, L. Curso de direito do trabalho: relações individuais, sindicais e coletivas do trabalho. São Paulo: Saraiva, 2023.

MARTINEZ, P. R. Direito do trabalho. São Paulo: Almedina Brasil, 2019.

MATO GROSSO DO SUL. Provimento n. 267, de 09 de março de 2022. Campo Grande: Tribunal de Justiça, 2022. Disponível em: . Acesso em: 21/10/2025.

MATOS, C. G. A responsabilidade civil dos notários e registradores (Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Direito). Araranguá: Unisul, 2013.

MATTOS, V. B.; PINTO, D. F. L. “A responsabilidade trabalhista na sucessão em contratos de concessão de serviços públicos”. Revista do TST, vol. 85, n. 3, 2019.

MAZZONI, G. Manuale di diritto del lavoro. Milano: Giuffrè, 1977.

MURCIA, J. G. Transmisión de empresa y sucesión en el desarrollo de actividades empresariales: un estudio a partir de la jurisprudencia del Tribunal Supremo. Navarra: Aranzadi, 2019.

PEPLAU, L. O princípio da continuidade no contrato de trabalho (Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação em Direito). Florianópolis: UFSC, 1997.

PERRITT, H. H. Employee dismissal law and practice. New York: Wolters Kluwer Law and Business, 2019.

PORTUGAL. Decreto-Lei n. 26, de 4 de fevereiro de 2004. Lisboa: Diário da República, 2004. Disponível em: . Acesso em: 30/09/2025.

PORTUGAL. Lei n. 7, de 12 de fevereiro de 2009. Lisboa: Diário da República, 2009. Disponível em: . Acesso em: 30/09/2025.

RAMALHO, M. R. P. Tratado de direito do trabalho. Coimbra: Editora Almedina, 2020.

RESENDE, R. Direito do Trabalho. São Paulo: Editora GEN, 2020.

SCHUSTER, D. M.; STEINAU-STEINRÜCK, R.; MENGEL, A. Employment and Labor Law in Germany. München: C.H. Beck Recht, 2024.

SILVA, L. P. P. Principiologia do Direito do Trabalho. São Paulo: Editora LTr, 1999.

SOARES, C. F. Z. “Financeirização, Estado de Direito e o projeto de sociedade em curso no Brasil a partir das reformas do trabalho (2017) e da previdência (2019)”. Boletim de Conjuntura (BOCA), vol. 15, n. 44, 2023.

SOURIOUX, J. L. Mélanges Jean-Louis Sourioux: Par le droit, au-delà du droit. Paris: LexisNexis, 2011.

TOLEDO FILHO, M. C.; FELICIANO, G. G.; SILVA, J. A. R. O. Comentários à Lei da Reforma Trabalhista: dogmática, visão crítica e interpretação constitucional. São Paulo: Editora LTr, 2018.

TJSP - Tribunal de Justiça Do Estado De São Paulo. “A CGJ é também um órgão de apoio e acolhimento”, diz o corregedor-geral da Justiça”. Tribunal de Justiça de São Paulo [2024]. Disponível em: . Acesso em: 20/11/2025.

VASCONCELOS, J. Direito processual do trabalho. Lisboa: Universidade Católica, 2017.

VIEIRA, R. P. B.; NASCIMENTO, F. L. “Pandemia da Covid-19 e saúde mental: o trabalhador e a responsabilidade do empregador na modalidade home office”. Boletim de Conjuntura (BOCA), vol. 7, n. 20, 2021.

VILLALÓN, J. C. Estatuto de los Trabajadores. Madrid: Tecnos, 2020.

Published

2025-12-16

How to Cite

LABOR SUCCESSION IN NOTARIAL AND REGISTRY ACTIVITIES. Conjuncture Bulletin (BOCA), Boa Vista, v. 24, n. 72, p. 121–147, 2025. DOI: 10.56238/. Disponível em: https://revistaboletimconjuntura.com.br/revista/article/view/8002. Acesso em: 17 dec. 2025.

Similar Articles

1-10 of 25

You may also start an advanced similarity search for this article.

Most read articles by the same author(s)