SUCESSÃO TRABALHISTA NA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL
DOI:
https://doi.org/10.56238/Palavras-chave:
Cartório, Delegação, Prepostos, Serventias ExtrajudiciaisResumo
Este estudo examina a sucessão trabalhista nas serventias extrajudiciais, investigando como o regime constitucional da delegação influencia a transmissibilidade das obrigações laborais nas mudanças de titularidade decorrentes de concurso público, vacância ou intervenção estatal. O problema consiste em verificar se tais mutações configuram a sucessão prevista nos arts. 10 e 448 da CLT. O objetivo é delimitar os limites normativos e institucionais da responsabilidade sucessória nesse contexto, aferindo a compatibilidade do regime da delegação com os requisitos jurídico-laborais da sucessão e identificando alternativas normativas aptas a mitigar a insegurança jurídica existente. A pesquisa adota o método dedutivo, com natureza exploratória, descritiva e jurídico-comparativa. Os procedimentos envolvem levantamento de fontes primárias (Constituição, legislação e atos administrativos) e secundárias (doutrina e jurisprudência), analisadas por meio de abordagem hermenêutica jurídica voltada à interpretação das normas em consonância com as estruturas institucionais nacionais e estrangeiras. Os resultados demonstram: (I) inexistência de unidade econômica autônoma nas serventias; (II) jurisprudência fragmentada quanto à responsabilização do sucessor; (III) divergência estrutural entre o modelo brasileiro e regimes internacionais que admitem sucessão automática. A partir desses achados, conclui-se que a natureza personalíssima da delegação inviabiliza a aplicação direta da sucessão trabalhista tradicional, indicando a necessidade de ajustes normativos para conferir maior estabilidade às relações de trabalho no setor. Como medida potencialmente eficaz, sugere-se a implementação de um fundo de rescisão, com o objetivo de garantir os direitos das partes envolvidas, promovendo segurança e justiça nas relações trabalhistas
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