ALÉM DA PUREZA: CRÍTICA EPISTEMOLÓGICA AO NORMATIVISMO KELSENIANO E DIRETRIZES PARA UMA CIÊNCIA JURÍDICA RIGOROSA E EMANCIPATÓRIA

Autores

  • Jamile Gonçalves Calissi
  • Eliana Franco Neme
  • Bruno Alberto Maia
  • Guilherme Loria Leoni
  • Aline Ouriques Freire Fernandes
  • Renato Zanolla Montefusco

DOI:

https://doi.org/10.56238/bocav25n74-022

Palavras-chave:

Teoria Pura do Direito, Neutralidade Axiológica, Epistemologia do Direito, Pluralismo Jurídico, Responsabilidade Epistêmica

Resumo

O artigo desenvolve uma crítica epistemológica ao normativismo kelseniano, demonstrando que a pretensão de neutralidade axiológica e de pureza metodológica converte a ciência do direito em topografia do ordenamento estatal, com custos cognitivos e sociais relevantes. Em diálogo com Bachelard, Kuhn e Foucault, e com a tradição marxista (Pachukanis, Engels/Kautsky, Mascaro), argumenta-se que a norma não pode ser o único objeto da ciência jurídica e que a descrição não se sustenta sem decisões interpretativas e pressupostos valorativos. Reconstrói-se, então, um programa positivo: (i) redefinição do objeto como ciclo jurídico completo (produção, estabilização, aplicação, resistência); (ii) método reflexivo e plural, com contraprovas empíricas; (iii) papel do jurista como intelectual público; (iv) reforma curricular da Teoria Geral; e (v) critérios de cientificidade que incluam explicatividade e responsabilidade epistêmica. Conclui-se que requalificar o formalismo, e não abandoná-lo, é condição para uma ciência jurídica rigorosa e emancipatória.

Referências

BACHELARD, Gaston. A formação do espírito científico. Rio de Janeiro: Contraponto, 1996.

BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. 13. ed. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1995.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 566.471/RN (Tema 6). Critérios para concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE566.471_tema6_infosociedade_LCFSP.pdf. Acesso em: 01 set. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 657.718/MG (Tema 500). Ausência de registro na ANVISA como regra impeditiva do fornecimento. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?classeProcesso=RE&incidente=4143144&numeroProcesso=657718&numeroTema=500. Acesso em: 01 set. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 855.178/SE (Tema 793). Responsabilidade solidária dos entes federados e direcionamento do cumprimento. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?classeProcesso=RE&incidente=4678356&numeroProcesso=855178&numeroTema=793. Acesso em: 01 set. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinárioo n. 1.366.243/SC. Relator: Min. Gilmar Mendes. Tribunal Pleno, julgado em 13 set. 2024, Sessão Virtual de 6 a 13 set. 2024. Diário da Justiça Eletrônico, Brasília, DF, 11 out. 2024. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?classeProcesso=RE&incidente=6335939&numeroProcesso=1366243&numeroTema=1234. Acesso em: 2 dez. 2025.

COELHO, Luiz Fernando. Teoria crítica do direito. 2. ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1991.

DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

ENGELS, Friedrich; KAUTSKY, Karl. O socialismo jurídico. São Paulo: Boitempo, 2012.

ENGELMANN, Wilson. Hans Kelsen: direito e ciência. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2001.

FERRAZ JR., Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

FOUCAULT, Michel. Microfísica do poder. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2021.

GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao estudo do direito. 40. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2008.

HART, H. L. A. O conceito de direito. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2015.

KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do Estado. 5. ed. São Paulo: Martins Fontes – selo Martins, 2016.

KUHN, Thomas S. A estrutura das revoluções científicas. 13. ed. São Paulo: Perspectiva, 2017.

LÖWY, Michael. Ideologias e ciência social: elementos para uma análise marxista. 9. ed. São Paulo: Cortez, 1991.

MACHADO NETO, Antonio Luiz. Teoria geral do direito. 3. ed. Recife: UFPE, 1988.

MARQUES NETO, Agostinho Ramalho. Epistemologia das ciências sociais. Petrópolis: Vozes, 2001.

MARX, Karl. Para a questão judaica. São Paulo: Boitempo, 2010.

MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do direito. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

MÉSZÁROS, István. O poder da ideologia. 2. ed. São Paulo: Boitempo, 2004.

PACHUKANIS, Evgeni B. Teoria geral do direito e marxismo. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1988.

RAZ, Joseph. A autoridade do direito: ensaios sobre lei e moral. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

VILANOVA, Lourival. As estruturas lógicas e o direito. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

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Publicado

2026-01-12

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Seção

Artigos

Como Citar

ALÉM DA PUREZA: CRÍTICA EPISTEMOLÓGICA AO NORMATIVISMO KELSENIANO E DIRETRIZES PARA UMA CIÊNCIA JURÍDICA RIGOROSA E EMANCIPATÓRIA. Boletim de Conjuntura (BOCA), Boa Vista, v. 25, n. 74, p. e8100, 2026. DOI: 10.56238/bocav25n74-022. Disponível em: https://revistaboletimconjuntura.com.br/boca/article/view/8100. Acesso em: 29 jan. 2026.