DIREITO AO ESQUECIMENTO EM TEMPOS DE HIPEREXPOSIÇÃO DIGITAL: LIMITES E POSSIBILIDADES NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores/as

  • Dayse Coelho de Almeida
  • Eduardo Digiácomo

DOI:

https://doi.org/10.56238/bocav24n73-010

Palabras clave:

Direito ao Esquecimento, Proteção de Dados Pessoais, Liberdade de Expressão, Autodeterminação Informativa

Resumen

O direito ao esquecimento emerge como instituto jurídico contemporâneo que desafia os fundamentos tradicionais da proteção à privacidade em contextos de hiperexposição digital. Este estudo analisa os limites e as possibilidades do direito ao esquecimento no ordenamento jurídico brasileiro, considerando tensões entre proteção de dados pessoais, liberdade de expressão e direito à informação. A pesquisa caracteriza-se como exploratória de abordagem qualitativa, fundamentada em análise bibliográfica e jurisprudencial de fontes especializadas, publicadas entre 2019 e 2025. Os resultados evidenciam que o direito ao esquecimento encontra-se em processo de consolidação, caracterizado por avanços normativos significativos, especialmente com a Lei Geral de Proteção de Dados, mas também por lacunas e contradições jurisprudenciais. A jurisprudência dos tribunais superiores apresenta oscilações quanto ao reconhecimento e à extensão do instituto, priorizando a liberdade de expressão em casos envolvendo fatos de interesse público. Conclui-se que a efetivação do direito ao esquecimento exige abordagens casuísticas, critérios de ponderação sofisticados e cooperação internacional para superar desafios técnicos e jurídicos.

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Publicado

2025-12-26

Cómo citar

DIREITO AO ESQUECIMENTO EM TEMPOS DE HIPEREXPOSIÇÃO DIGITAL: LIMITES E POSSIBILIDADES NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. Boletín de Coyuntura (BOCA), Boa Vista, v. 24, n. 73, p. e8032, 2025. DOI: 10.56238/bocav24n73-010. Disponível em: https://revistaboletimconjuntura.com.br/boca/article/view/8032. Acesso em: 29 jan. 2026.