AÇÃO CIVIL PÚBLICA ESTRUTURAL NA EXECUÇÃO PENAL: DO "ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL" À TUTELA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.56238/bocav25n77-009Palavras-chave:
Direitos da Personalidade, Ressocialização, Ação Civil Pública Estruturante, Processos Estruturais, Estado de Coisas Inconstitucional, Execução PenalResumo
O presente artigo investiga em que medida a transmutação dogmática dos direitos do apenado para a categoria de direitos da personalidade permite superar a inércia estatal na execução penal, mediante o emprego da Ação Civil Pública estruturante como instrumento de tutela coletiva da ressocialização. O problema central reside na insuficiência do modelo vigente de proteção individualizada e programática dos direitos do sentenciado, que historicamente tem cedido aos argumentos da reserva do possível e da separação dos poderes, perpetuando o estado de coisas inconstitucional reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n.º 347. A hipótese sustentada é a de que o deslocamento analítico dos direitos do preso, da categoria genérica dos direitos fundamentais de segunda geração para a categoria específica dos direitos da personalidade, abre ao Judiciário um espaço processual legítimo e tecnicamente preciso para impor reformas institucionais ao sistema penitenciário sem violação da ordem constitucional. A metodologia adotada é hipotética-dedutiva, com procedimento de pesquisa bibliográfico-jurídica e análise dogmática crítica de acórdãos do STF, em especial a ADPF n.º 347 e o RE 592.581/RS. Os resultados demonstram que a ACP estruturante, orientada pela teoria dos processos estruturais, constitui resposta processual adequada, proporcional e constitucionalmente legítima à crise sistêmica do sistema penitenciário brasileiro.
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