AÇÃO CIVIL PÚBLICA ESTRUTURAL NA EXECUÇÃO PENAL: DO "ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL" À TUTELA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

Autores

  • Joaquim Pedro de Oliveira Volante
  • Roberson Neri Costa
  • Giovana Guedes da Silva
  • Horácio Monteschio

DOI:

https://doi.org/10.56238/bocav25n77-009

Palavras-chave:

Direitos da Personalidade, Ressocialização, Ação Civil Pública Estruturante, Processos Estruturais, Estado de Coisas Inconstitucional, Execução Penal

Resumo

O presente artigo investiga em que medida a transmutação dogmática dos direitos do apenado para a categoria de direitos da personalidade permite superar a inércia estatal na execução penal, mediante o emprego da Ação Civil Pública estruturante como instrumento de tutela coletiva da ressocialização. O problema central reside na insuficiência do modelo vigente de proteção individualizada e programática dos direitos do sentenciado, que historicamente tem cedido aos argumentos da reserva do possível e da separação dos poderes, perpetuando o estado de coisas inconstitucional reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF n.º 347. A hipótese sustentada é a de que o deslocamento analítico dos direitos do preso, da categoria genérica dos direitos fundamentais de segunda geração para a categoria específica dos direitos da personalidade, abre ao Judiciário um espaço processual legítimo e tecnicamente preciso para impor reformas institucionais ao sistema penitenciário sem violação da ordem constitucional. A metodologia adotada é hipotética-dedutiva, com procedimento de pesquisa bibliográfico-jurídica e análise dogmática crítica de acórdãos do STF, em especial a ADPF n.º 347 e o RE 592.581/RS. Os resultados demonstram que a ACP estruturante, orientada pela teoria dos processos estruturais, constitui resposta processual adequada, proporcional e constitucionalmente legítima à crise sistêmica do sistema penitenciário brasileiro.

Referências

ARENHART, Sérgio Cruz. Processos estruturais: noções fundamentais e desafios. Revista de Processo, São Paulo, v. 239, p. 211-235, maio 2015.

BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica do direito penal: introdução à sociologia do direito penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2002.

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. Tradução de J. Cretella Jr. e Agnes Cretella. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB nº 2/2010. Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais. Brasília, DF, 2010.

BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Brasília, DF: Presidência da República, 1984.

BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Brasília, DF: Presidência da República, 1985.

BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Brasília, DF: Presidência da República, 1990.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN). Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias. Brasília, DF, set. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 347/DF. Relator: Min. Marco Aurélio. Julgado em 09/09/2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário (RE) nº 592.581/RS. Relator: Min. Ricardo Lewandowski. Julgado em 13/08/2015. (Tema 220 da Repercussão Geral).

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Loayza Tamayo vs. Perú. Sentença de 17 de setembro de 1997.

DIDIER JR., Fredie; ZANETI JR., Hermes. Curso de direito processual civil: processo coletivo. 15. ed. Salvador: JusPodivm, 2021.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Suprema Corte. Brown v. Board of Education of Topeka. 347 U.S. 483 (1954).

FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. Tradução de Ana Paula Zomer Sica et al. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.

FISS, Owen M. The Forms of Justice. Harvard Law Review, v. 93, n. 1, p. 1-58, nov. 1979. DOI: https://doi.org/10.2307/1340507

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1987.

GONÇALVES, G. K. G. S.; FREITAS, S. K. O sistema carcerário brasileiro e sua influência quanto aos fins da pena. 2016. Disponível em: https://www.direitonet.com.br. Acesso em: 15 set. 2023.

LÔBO, Paulo. Direito civil: parte geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.

MACHADO, Osvaldo. Programa Mãos Amigas: ressocialização e trabalho no Estado do Paraná. Curitiba: Secretaria de Segurança Pública, 2022.

MASSON, Cleber. Direito penal: parte geral (arts. 1º ao 120). 18. ed. São Paulo: Método, 2024.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio público e outros interesses. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

MIRABETE, Julio Fabbrini. Execução penal: comentários à Lei nº 7.210, de 11-7-1984. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 12. ed. Salvador: JusPodivm, 2020.

NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de execução penal. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2024.

NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos Humanos. Paris, 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 10 set. 2023.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

SCHREIBER, Anderson. Direitos da personalidade. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2013.

TEPEDINO, Gustavo. A parte geral do novo código civil: estudos na perspectiva civil-constitucional. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

WATANABE, Kazuo. Código de Defesa do Consumidor e ação coletiva: legitimação da associação na condição de substituta processual — tutela coletiva dos interesses individuais homogêneos. Revista Luso-Brasileira de Direito do Consumo, [s. l.], n. 1, 2024. Disponível em: https://revistas.unaerp.br/revista-luso-brasileira/article/view/3574. Acesso em: 25 mar. 2026.

ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a legitimação do sistema penal. 5. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2001.

Downloads

Publicado

2026-04-17

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

AÇÃO CIVIL PÚBLICA ESTRUTURAL NA EXECUÇÃO PENAL: DO "ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL" À TUTELA DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. Boletim de Conjuntura (BOCA), Boa Vista, v. 25, n. 77, p. e8210, 2026. DOI: 10.56238/bocav25n77-009. Disponível em: https://revistaboletimconjuntura.com.br/boca/article/view/8210. Acesso em: 29 abr. 2026.