PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: ECONOMIA TRIBUTÁRIA DE EMPRESAS INVESTIDORAS EM PROJETOS APOIADOS PELA LEI 8.313/1991

Autores

  • Agnes Outuki Cunha
  • Ana Luiza Godoy Pulcinelli
  • José Antonio Marcelino

DOI:

https://doi.org/10.5281/zenodo.4107659%20%20

Palavras-chave:

Cultura, Incentivo Fiscal, Planejamento Tributário

Resumo

O Estado Brasileiro tem como uma de suas funções incentivar as atividades econômicas do país e proporcionar cultura aos cidadãos. A fim de exercer esse papel, fornece incentivos fiscais às pessoas físicas e/ou jurídicas, proporcionando diminuição da carga tributária em troca do financiamento do cenário cultural do país. Este artigo tem por objetivo demonstrar se há, de fato, benefícios econômicos para as figuras investidoras nos projetos apoiados pela Lei de Incentivo à Cultura – Lei 8.313/1991. A pesquisa obteve como resultado, em termos gerais, que existe, de fato, economia tributária por parte das empresas investidoras nos projetos culturais.

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Publicado

2020-10-01

Edição

Seção

Artigos

Como Citar

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: ECONOMIA TRIBUTÁRIA DE EMPRESAS INVESTIDORAS EM PROJETOS APOIADOS PELA LEI 8.313/1991. Boletim de Conjuntura (BOCA), Boa Vista, v. 4, n. 10, p. 136–149, 2020. DOI: 10.5281/zenodo.4107659 . Disponível em: https://revistaboletimconjuntura.com.br/revista/article/view/53. Acesso em: 14 dez. 2025.

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