O RECONHECIMENTO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS DO TRABALHO RURAL EXERCIDO ANTES DOS 12 ANOS DE IDADE
DOI:
https://doi.org/10.5281/zenodo.8323117Palavras-chave:
Dupla Punição, ECA, INSS, Proteção Social, Trabalho InfantilResumo
Dentro do capitalismo não somente os idosos sem possibilidade de trabalho sofreram por longo período, como as crianças e adolescentes tiveram seu trabalho explorado. As mudanças legais trouxeram direitos de proteção, Direitos trabalhistas e Direitos previdenciários. Ocorre que, o direito de acesso a benefícios e a proibição do trabalho infantil, mais tarde suscitariam debate com o reconhecimento do trabalho rural exercido antes dos 12 anos de idade para fins previdenciários. O presente trabalho, portanto, teve como tema “O reconhecimento para fins previdenciários do trabalho rural exercido antes dos 12 anos de idade”. O objetivo geral desse foi debater o cômputo do trabalho rural exercido antes dos 12 anos de idade para fins previdenciários e a vedação constitucional do trabalho infantil. Enquanto pesquisa com método de revisão de literatura, com levantamento bibliográfico e a aplicação do método dedutivo e análise qualitativa das informações esse artigo foi importante. Mediante os resultados concluiu-se que, o trabalho infantil não pode ser permitido e nem reconhecido, mas que no caso de trabalhadores não protegido disso na infância, o direito do reconhecimento procede. O cômputo do trabalho rural de menores dos 12 anos em ações com fins previdenciários é o pagamento de uma dívida histórica de quando não havia proteção. Observando criticamente os casos, o direito presente e as decisões, negar o reconhecimento do cômputo do trabalho rural infantil para os requerentes seria revitimizar pessoas que perderam a infância trabalhando quando não existia proteção.
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